SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
TERCEIRA IDADE, IDOSOS E IDOSAS RURAIS
INFORME 02 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, de 02 de fevereiro de 2022
PUBLICADA NOVAS REGRAS PARA A PROVA DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS
DO INSS
O INSS publicou a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022,
estabelecendo novas regras para a comprovação da PROVA DE VIDA anual dos
aposentados/as e pensionistas.
- Pelas novas regras, a prova de vida será realizada com base nas informações
dos aposentados e pensionistas que estiverem registradas em diversas
bases de dados de órgãos públicos e privados que forem consultadas
anualmente pelo INSS no período de 10 meses após a data do aniversário de
cada beneficiário. - Será considerado como prova vida: o acesso ao aplicativo Meu INSS com o
selo ouro; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento
biométrico; realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento
biométrico; atendimento presencial nas Agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; realização
de perícia medica, por telemedicina ou presencial; atendimento no sistema
público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; carteira de motorista,
atualizações no CADUNICO quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
votação nas eleições; dentre outras formas que necessitem da presença física
do(a) usuário(a) ou reconhecimento de biometria, que constam na portaria.
Caso o beneficiário/a não tenha nenhum ato registrado em bases de dados dos
órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas com que o INSS tenha Acordo
de Cooperação, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida sem
deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
A Portaria também determina que ficam suspensas, durante o ano de 2022, o
bloqueio ou suspensão de pagamento do benefício por falta da PROVA DE VIDA.
Segue em anexo a Portaria editada pelo INSS: PORTARIA PRES/INSS N9 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Fonte: INSS, CONTAG
Atenciosamente,
NILVANE SANTOS
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E TERCEIRA IDADE, IDOSOS E IDOSAS
RURAIS