FETAEMA INFORMA: INSS PÚBLICA NOVAS REGRAS PARA PROVA DE VIDA

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
TERCEIRA IDADE, IDOSOS E IDOSAS RURAIS

INFORME 02 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, de 02 de fevereiro de 2022
PUBLICADA NOVAS REGRAS PARA A PROVA DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS
DO INSS

 

O INSS publicou a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022,
estabelecendo novas regras para a comprovação da PROVA DE VIDA anual dos
aposentados/as e pensionistas.

  • Pelas novas regras, a prova de vida será realizada com base nas informações
    dos aposentados e pensionistas que estiverem registradas em diversas
    bases de dados de órgãos públicos e privados que forem consultadas
    anualmente pelo INSS no período de 10 meses após a data do aniversário de
    cada beneficiário.
  • Será considerado como prova vida: o acesso ao aplicativo Meu INSS com o
    selo ouro; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento
    biométrico; realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento
    biométrico; atendimento presencial nas Agências do INSS ou por
    reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; realização
    de perícia medica, por telemedicina ou presencial; atendimento no sistema
    público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; carteira de motorista,
    atualizações no CADUNICO quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
    votação nas eleições; dentre outras formas que necessitem da presença física
    do(a) usuário(a) ou reconhecimento de biometria, que constam na portaria.

Caso o beneficiário/a não tenha nenhum ato registrado em bases de dados dos
órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas com que o INSS tenha Acordo
de Cooperação, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida sem
deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

A Portaria também determina que ficam suspensas, durante o ano de 2022, o
bloqueio ou suspensão de pagamento do benefício por falta da PROVA DE VIDA.

Segue em anexo a Portaria editada pelo INSS: PORTARIA PRES/INSS N9 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte: INSS, CONTAG

Atenciosamente,

NILVANE SANTOS
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E TERCEIRA IDADE, IDOSOS E IDOSAS
RURAIS